A justiça de Santarém acatou pedido do Ministério Público Estadual e
Federal e declinou a competência para a Justiça Federal, de ação civil
pública contra o município de Santarém, para garantir a proteção da
saúde pública na vila de Alter do Chão. A decisão foi do juiz Rafael
Grehs, que considerou o interesse da União e determinou a remessa dos
autos à esfera federal.
O pedido de declínio de competência foi formulado pelo MPE e MPF, nos
autos da ação, considerando que o objeto principal da ACP é a ausência
de saneamento básico na vila, que acaba por gerar despejo direto de
esgoto no leito do rio Tapajós, contaminando, portanto, bem de domínio
da União.
O MP argumenta que em situações semelhantes o Superior Tribunal de
Justiça já apontou que compete à Justiça Federal processar e julgar ação
civil pública com finalidade de reparar danos ao meio ambiente, quando o
curso d’água impactado é federal. Para evitar nulidades futuras, os MPs
optaram por fazer o pedido no início do feito.
O pedido ressaltou ainda a necessidade de inclusão do Ibama e União
Federal como polo passivo na ação. “Em qualquer demanda coletiva para a
proteção do meio ambiente a simples intervenção do Ibama, com sua
finalidade de autarquia federal, ou da própria União Federal, impõe
competência da Justiça Federal”.
Ação
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em 12 de fevereiro, contra o
município de Santarém, para garantir a proteção da saúde pública na vila
de Alter do Chão, principalmente com relação ao vírus da hepatite A. O
MPPA requer expedição de liminar que determine a interdição imediata dos
quatros pontos que apresentam contaminação conforme os laudos técnicos,
até que novas análises atestem a qualidade da água para consumo e para
banho.
Nos pedidos finais, requer a confirmação dos pedidos liminares e que
seja realizado o saneamento básico em toda a vila de Alter do Chão e
suas praias, com tratamento de esgoto, descontaminação da água e
fornecimento de água tratada à comunidade; o estabelecimento de
regramento ambiental apropriado para o uso regular do Lago Verde por
embarcações.
Requer a realização de campanha educativa ampla, efetiva e contínua,
com os habitantes e frequentadores da vila; instalação de lixeiras e
banheiros químicos em locais apropriados e em quantidade suficiente;
monitoramento trimestral dos níveis de qualidade da água; fiscalização
trimestral das barracas comerciais no lago Verde e adjacências e
fiscalização anual da água fornecida na escola Antônio Pedroso e
vacinação da população da vila com prioridade às crianças e idosos.
Fonte - MP
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