quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Dúvidas trabalhistas

 Está na Consolidação das Leis Trabalhistas (‪#‎CLT‬): "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". 
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