quarta-feira, 9 de novembro de 2011

NOVOS ESTADOS, NOVAS OPORTUNIDADES


Vantagens para os servidores públicos

João Paulo, 45 anos, casado, há 13 é servidor público mora em Belém e trabalha em Altamira a quase 1.000 quilômetros de distância! Por conta disso, vê a família somente a cada 15 dias.

“Gostaria de passar mais tempo com minha esposa e filhos” diz ele, desolado, ao constatar que isso é impossível neste momento, “para sustentar minha família tenho que me sacrificar e ficar longe dela”.

Cristiane Lopes, 34 anos, solteira, nasceu em Belém, há um ano passou num concurso público, na área de enfermagem para o município de Curuá, oeste do Pará.

Cristiane tem um filho de seis meses e sempre que precisa se deslocar para trabalhar em comunidades do interior da cidade, ela prefere enviar o filho, juntamente com a babá, de barco para Santarém, onde também têm parentes. Pois mandá-lo para Belém onde estão os avós maternos, ficaria muito mais distante.

Como mãe, teme pela segurança do filho, que mesmo sendo tão novo precisa se sujeitar a diversas viagens, mas ela sente-se mais segura ao deixar a criança em companhia dos tios e primos no período em que por conta do trabalho, precisa ficar até 20 dias longe do filho.

Esse problema não afeta apenas João Paulo e Cristiane Lopes, como eles, centenas de servidores públicos do estado do Pará de diversos órgãos estaduais, civis e militares, passam pelo mesmo drama, após passarem em concursos públicos ou optarem por negócios particulares que necessitam deslocar-se para outras regiões do estado. Mas, isso pode ser resolvido, caso a criação dos estados de Tapajós e Carajás venha se tornar realidade após o plebiscito marcado para 11 de dezembro deste ano.

A esperança de pessoas como as citadas acima é que a criação das novas unidades federativas possibilite o surgimento de novas vagas e estes possam optar pelo seu remanejamento para as novas áreas. O exemplo do que ocorreu no Estado do Tocantins – última unidade da federação, criada em 1988, através da Constituição – os funcionários públicos que fizeram opção pelo novo estado tiveram assegurados seus direitos trabalhistas, como tempo de serviço, progressão e estabilidade funcional, além de terem sido premiados com a redução de dois anos na contagem do tempo para efeito de aposentadoria.


No capítulo 13 das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, onde ficou definida a criação do novo estado, as regras apontadas para resolver a questão dos servidores, aponta para a lei nº 31 que criou o Estado do Matogrosso do Sul, em 1977.

“Eu vou votar 77, na certeza de que vou poder viver mais perto de minha família”, diz exultante João Paulo, contendo uma lágrima nos olhos.

*Dos entrevistados, João Paulo é um nome fictício, por temer algum tipo de represália

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