quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Tire suas dúvidas sobre o plebiscito

Documentos necessários

Documento oficial com foto (carteira de identidade; certificado de reservista; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação). O titulo não é obrigatório, mas facilita a identificação de sua seção de votação.


Justificativa

O eleitor que estiver em um município do Estado do Pará diferente do seu domicilio eleitoral poderá justificar sua ausência no dia do plebiscito em qualquer local de votação. Quem estiver fora do Estado, apresentará a justificativa em Cartório Eleitoral. O prazo limite é 9 de fevereiro de 2012.


Perguntas que aparecerão na Urna


*você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?

*Você é a favor da divisão do Estado do Para, para a criação do Estado do Carajás?

*A votação será feita nos números 77 sim ou 55 não, para cada pergunta que aparecer na urna.

Horário

No dia 11 de dezembro, o eleitor poder votar de 8 ás 17 horas, horário de Belém.

Obrigatoriedade

O voto é obrigatório a todas as pessoas que tenham o Pará como domicilio eleitoral, independente de serem ou não paraenses.


Calendário do Plebiscito


16 de novembro – Último dia para as frentes, a OAB e MP indicarem os técnicos que, como seus representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e lacração dos Sistemas a serem utilizadas.


21 de novembro – Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar às frentes os programas a serem utilizados nos plebiscitos.


23- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar resumos, (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.


1 dezembro – Data a partir da qual o Tribunal Regional |Eleitoral do Pará informará dados referentes à localização de seções e locais de votação.

_Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicilio eleitoral.


6 de dezembro – Data a partir da qual, e até 48 horas depois do encerramento dos plebiscitos, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.


8 dezembro – Último dia para a divulgação de propaganda política mediante comícios e reuniões públicas e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas.

_Último dia para a realização de debates e propaganda gratuita no rádio e na televisão.


9 de dezembro – Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, e para a reprodução do jornal impresso, na internet


10 de dezembro – Último dia, até s 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som, divulgando jingles ou mensagens das frentes.


11 de dezembro – A partir das 17 horas – Emissão dos boletins de urna e inicío da apuração e da totalização dos resultados


19 de dezembro – Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará divulgar o resultado dos plebiscitos.


Fonte: Site do Tribunal Superior Eleitoral.

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