SOBERANIA POPULAR OU ENGODO?
Todo o circo armado à espera da tal “consulta soberana” aos eleitores paraenses não passa de uma grande encenação. Se os senadores e os deputados federais é que vão dizer se aceitam ou não a existência de novos Estados, para que serve este plebiscito? Por que os congressistas não se reúnem, pura e simplesmente, para, entre eles, decidirem a parada?
A Constituição Federal determina, no artigo 14, que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo, iniciativa popular...”
O Aurélio ensina que o plebiscito é o “voto do povo, por sim ou não, sobre uma proposta que lhe seja apresentada”. Soberania é um termo que indica que, quem ou o ente a exerce, tem a última palavra, não deve explicações a ninguém. O soberano está acima de todos e de tudo, tal como esse conceito se aplica à soberania nacional, por exemplo.
Ora, se a Constituição determina que o voto popular, no caso de plebiscito, é soberano, haveria, então, uma quebra da norma constitucional na forma como este plebiscito de dezembro está posto para decidir sobre a criação de novos Estados no atual território do Pará. Se o voto popular é soberano, o resultado da consulta não deveria mais passar por nenhuma outra instância. Mas não é o que ocorre: o Congresso é que vai dizer se esse voto é “soberano”, aprovando ou não aprovando o Sim, caso seja este o resultado.
Ainda mais: se o plebiscito resultar no Não, o Congresso não precisará se pronunciar. Por que não? Só no caso do Sim? A soberania só existiria, então, para aqueles que não desejam ver criados os novos Estados? Isso está no artigo 4º. da Lei 9.709 de 18 de novembro de 1998. Está lá?: “A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas”.
Prossegue a lei: “Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial ..., o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional”. Logo, o povo não é soberano, como diz esta própria lei e a Constituição.
Percebe-se aí uma miscelânea legal que dá razão aos historiadores, segundo os quais o poder central brasileiro, desde a época em que a capital estava do outro lado do Atlântico até Brasília de 2011, esse poder central é avesso a qualquer forma de debate sobre os mal traçados limites internos do Brasil. Só no palavrório o Brasil é uma federação, que o digam os governadores quando tratam, por exemplo, da chamada Lei Kandir, especialmente aqui no Pará.
Por isso, todo o circo armado à espera da tal “consulta soberana” aos eleitores não passa de uma grande encenação. Se são os senadores e os deputados federais que dirão se aceitam ou não a existência de novos Estados, para que serve este plebiscito? Por que os congressistas não se reúnem, pura e simplesmente, para, entre eles, decidirem a parada?
Dessa forma, se evitariam gastos públicos, tempo, e a sociedade paraense não precisaria meter-se no que está metida: uma crescente e perigosa dissensão interna, envolvendo milhões de pessoas, muitas das quais se desgastando emocionalmente, já que a razão é mercadoria escassíssima nesse “debate”. Debater o quê, se o povo está legalmente sendo enganado e chamado para uma encenação desnecessária?
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