- O Tribunal de Justiça do Estado, através do juiz de plantão Silvio César dos Santos Maria, em decisão a ação cautelar ajuizada pelo Presidente, decidiu anular a sessão extraordinária realizada no dia 27/12/2011, na qual ilegalmente, os vereadores haviam afastado o Presidente desta Casa.
- A referida decisão se deu endossando a liminar expedida pela desembargadora Gleide Pereira de Moura no dia 26 de dezembro que suspendeu tal sessão.
- A liminar reitera a legalidade da permanência de Ademar Sanches da Silva à frente desta casa legislativa.
- Todas as decisões discutidas e aprovadas pelos vereadores não tem nenhuma validade.
- Todas as decisões devem estar submetidas a apreciação do presidente da Casa.
- Caso os vereadores se recusem a deixar as dependências do prédio da Câmara, pagarão multa pessoal de R$ 100.000,00(Cem mil reais) conforme determina a decisão judicial em anexo.
- Reconhecendo desta feita a completa ilegalidade dos atos praticados pelos referidos vereadores, eis que constituíam verdadeiro atentado ao Estado democrático de direito, ao devido processo legal, às leis constituídas e, sobretudo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Belterra.
- Deixamos claro que em nosso país sempre prevalecerá as leis e a justiça, jamais a lei do mais forte".
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Ademar retorna à presidência da Câmara de Belterra
"Diante dos últimos acontecimentos sobre a tomada do poder legislativo de Belterra por alguns vereadores do município tendo a frente os vereadores Ulisses Medeiros, Dr. Macêdo e Nilda Paixão, o Presidente da Câmara Municipal de Belterra, Ademar Sanches da Silva comunica que:
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