segunda-feira, 9 de março de 2015

Justiça acata pedido e declina competência de ACP/ Alter do Chão para a esfera federal

A justiça de Santarém acatou pedido do Ministério Público Estadual e Federal e declinou a competência para a Justiça Federal, de ação civil pública contra o município de Santarém, para garantir a proteção da saúde pública na vila de Alter do Chão. A decisão foi do juiz Rafael Grehs, que considerou o interesse da União e determinou a remessa dos autos à esfera federal.
O pedido de declínio de competência foi formulado pelo MPE e MPF, nos autos da ação, considerando que o objeto principal da ACP é a ausência de saneamento básico na vila, que acaba por gerar despejo direto de esgoto no leito do rio Tapajós, contaminando, portanto, bem de domínio da União.
O MP argumenta que em situações semelhantes o Superior Tribunal de Justiça já apontou que compete à Justiça Federal processar e julgar ação civil pública com finalidade de reparar danos ao meio ambiente, quando o curso d’água impactado é federal. Para evitar nulidades futuras, os MPs optaram por fazer o pedido no início do feito.
O pedido ressaltou ainda a necessidade de inclusão do Ibama e União Federal como polo passivo na ação. “Em qualquer demanda coletiva para a proteção do meio ambiente a simples intervenção do Ibama, com sua finalidade de autarquia federal, ou da própria União Federal, impõe competência da Justiça Federal”.
Ação
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em 12 de fevereiro, contra o município de Santarém, para garantir a proteção da saúde pública na vila de Alter do Chão, principalmente com relação ao vírus da hepatite A. O MPPA requer expedição de liminar que determine a interdição imediata dos quatros pontos que apresentam contaminação conforme os laudos técnicos, até que novas análises atestem a qualidade da água para consumo e para banho.
Nos pedidos finais, requer a confirmação dos pedidos liminares e que seja realizado o saneamento básico em toda a vila de Alter do Chão e suas praias, com tratamento de esgoto, descontaminação da água e fornecimento de água tratada à comunidade; o estabelecimento de regramento ambiental apropriado para o uso regular do Lago Verde por embarcações.
Requer a realização de campanha educativa ampla, efetiva e contínua, com os habitantes e frequentadores da vila; instalação de lixeiras e banheiros químicos em locais apropriados e em quantidade suficiente; monitoramento trimestral dos níveis de qualidade da água; fiscalização trimestral das barracas comerciais no lago Verde e adjacências e fiscalização anual da água fornecida na escola Antônio Pedroso e vacinação da população da vila com prioridade às crianças e idosos.

Fonte - MP

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